REGULAMENTO
SUBDEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
I - INTRODUÇÃO
A existência de um Regulamento de Educação Física (EF), com características específicas, tendo como intervenientes os professores, os alunos e os assistentes operacionais, constitui uma necessidade e um instrumento que, posto à disposição de todos, disciplina e optimiza o funcionamento da disciplina e o trabalho de cada interveniente.
Assim entendido, o presente regulamento deve ser encarado como um conjunto de regras destinadas a assegurar o bom funcionamento da disciplina de EF, promovendo a segurança, o respeito, a responsabilidade e a adequada utilização dos espaços e materiais, contribuindo igualmente para o desenvolvimento integral dos alunos.
II – ALUNOS
Os alunos devem contribuir ativamente para uma boa utilização dos espaços dedicados à prática da EF, colaborando de forma significativa com os professores e as assistentes operacionais no cumprimento deste regulamento, respeitando sempre as suas indicações.
1. Durante as aulas de Educação Física, o aluno deve:
1.1. Apresentar-se devidamente equipado para a prática das atividades físicas, devendo o equipamento ser constituído por:
a) Camisola ou t-shirt e meias, preferencialmente de material adequado à prática desportiva;
b) Fato de treino e/ou calções, de material que permita a liberdade de movimentos;
c) Ténis de desporto adequados à prática da atividade, devendo ser utilizado calçado específico e limpo no pavilhão;
d) Sapatilhas de ginástica, sempre que tal seja exigido para a realização de atividades gímnicas.
1.2. Trazer uma garrafa de água devidamente identificada e, preferencialmente, uma toalha de rosto.
1.3. Respeitar as regras de segurança e de utilização dos aparelhos, equipamentos e materiais desportivos.
1.4. Utilizar o balneário que lhe está atribuído.
1.5. Respeitar as regras de utilização do balneário, nomeadamente no que diz respeito à higiene, limpeza, conservação e comportamento adequado.
2. Durante as aulas de Educação Física, não é permitido ao aluno:
2.1. Utilizar vestuário inadequado à prática desportiva, nomeadamente calças de ganga ou outras peças que possam limitar os movimentos;
2.2. Utilizar, no pavilhão, ténis que venham sujos/molhados;
2.3. Utilizar objetos ou acessórios que possam causar ferimentos ao próprio ou a terceiros, nomeadamente fios, pulseiras, brincos, anéis, relógios ou piercings;
2.4. Mastigar pastilha elástica;
2.5. Utilizar equipamentos eletrónicos durante a aula, salvo quando tal seja expressamente autorizado ou solicitado pelo professor para fins pedagógicos;
2.6. Manter o cabelo solto sempre que o seu comprimento possa interferir com o campo de visão ou comprometer a segurança durante a atividade;
2.7. Apresentar unhas de comprimento ou características suscetíveis de colocar em risco a sua segurança ou a dos colegas;
2.8. Entrar no espaço destinado à aula, nomeadamente pavilhão, ginásio ou espaços exteriores de prática, sem autorização do professor.
3. Participação nas atividades inseridas no Plano Anual de Atividades
A participação dos alunos nas atividades promovidas pelo Subdepartamento de EF e integradas no Plano Anual de Atividades pressupõe o cumprimento das regras de comportamento, respeito e convivência, devendo os alunos:
3.1. Demonstrar espírito desportivo, fair play e respeito por todos os participantes;
3.2. Adotar comportamentos adequados, contribuindo para um ambiente saudável, seguro, positivo e inclusivo;
3.3. Respeitar os colegas, professores, assistentes operacionais, árbitros, técnicos, elementos das organizações e demais intervenientes;
3.4. Cumprir as regras específicas da atividade e as indicações dos professores e restantes responsáveis pela sua organização;
3.5. Demonstrar uma atitude responsável e condizente com os valores educativos e desportivos promovidos pelo Agrupamento.
O incumprimento das regras ou a adoção de comportamentos inadequados que comprometam o normal funcionamento, a segurança ou o ambiente saudável da atividade poderá determinar a exclusão imediata do aluno da mesma, mediante decisão do professor responsável.
Sempre que a situação o justifique, a ocorrência será posteriormente comunicada e analisada pelo Subdepartamento de Educação Física, podendo ser propostas as medidas educativas ou disciplinares consideradas adequadas.
III - REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO
1. Após o toque de entrada e mediante autorização da assistente operacional, os alunos devem dirigir-se ao balneário destinado à sua turma, onde procederão à troca de roupa e calçado.
2. Depois de devidamente equipados, os alunos devem dirigir-se para o local onde decorrerá a aula, aguardando de forma ordeira a chegada do professor.
3. No final da aula, os alunos devem dirigir-se ao balneário de forma ordeira, sem correrias ou comportamentos suscetíveis de provocar acidentes, devendo proceder à sua higiene pessoal, trocar de calçado e abandonar as instalações pelo local definido para o efeito.
4. Após a saída dos alunos do balneário para a aula, a assistente operacional procederá ao seu encerramento, sempre que as condições de funcionamento das instalações o permitam, sendo a sua abertura efetuada no final da aula.
5. Poderão ser utilizados cacifos, de acordo com as regras definidas pelo Agrupamento. Quando aplicável, os alunos deverão proceder à sua requisição nos termos estabelecidos. Os balneários permanecerão encerrados durante o decorrer das aulas.
6. O Agrupamento de Escolas Vasco Santana não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos pessoais ou de valor deixados pelos alunos nas instalações, devendo estes evitar trazer para a escola objetos de valor desnecessários.
7. Caso o aluno não participe na componente prática da aula por motivos de saúde ou por outra razão devidamente justificada, o Encarregado de Educação deverá apresentar a respetiva justificação ao professor, através do INOVAR ou do correio eletrónico institucional. A apresentação de justificação não dispensa a presença do aluno na aula, devendo este cumprir as tarefas ou atividades alternativas que lhe sejam propostas pelo professor.
8. O professor de EF poderá proceder ao registo de imagem e/ou vídeo durante as aulas curriculares, exclusivamente para fins pedagógicos e de avaliação do desempenho dos alunos, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e das orientações do Agrupamento de Escolas Vasco Santana.
9. Os registos de imagem e/ou vídeo referidos no ponto anterior serão conservados apenas durante o período necessário às finalidades para que foram realizados e eliminados de acordo com as regras e procedimentos de proteção de dados aplicáveis.
10. Fora do horário da respetiva aula de EF, os alunos não podem entrar no pavilhão, no ginásio ou permanecer nos espaços exteriores especificamente destinados às aulas de EF, salvo mediante autorização de um professor ou de outro responsável.
11. Os alunos são responsáveis pela utilização correta e adequada do material desportivo. Sempre que se verifique dano provocado de forma intencional ou por utilização inadequada, a situação será comunicada e avaliada, podendo haver lugar à respetiva responsabilização, nos termos aplicáveis.
12. Os últimos cinco minutos das aulas de 50 minutos e os últimos dez minutos das aulas de 100 minutos destinam-se ao processo de desequipamento, higiene pessoal e organização da saída.
13. Os alunos devem respeitar e cumprir, em todos os momentos, as indicações dadas pelos professores e pelas assistentes operacionais.
14. A participação nas atividades de Educação Física pressupõe o cumprimento das regras de segurança, higiene, equipamento, comportamento e utilização dos espaços e materiais constantes do presente regulamento.
O Subdepartamento de Educação Física